Este é um microcosmo apartidário embora ideológico, pois «nenhuma escrita é ideologicamente neutra*»

*Roland Bartes

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

MANIFESTO DE CIDADANIA II

Órfãos?

Ouvi na passada quarta-feira, na Antena 1 – Açores, a Secretária Regional do Ambiente reafirmar o que o Presidente Vasco Cordeiro havia dito sobre o assunto da Incineradora, resumida e concretamente que não era da competência do Governo Regional. Ao ouvir estas declarações, aquilo que imediatamente pensei, e que muitos pensaram, foi: para que precisamos, então, de uma Secretaria do Ambiente? São inúmeros os cidadãos que estão verdadeiramente preocupados com os problemas que esta Incineradora pode trazer a eles e às suas famílias. Estes são os mesmos que, perante tais declarações, se sentem órfãos do poder que os podia e devia defender.

Ora, sem descurar das objetivas competências tutelares e regulamentares do ambiente, vamos chamar-lhes indiretas (para não lhes chamar mesmo diretas), como averiguar dos estudos de impacte ambiental, de autorizar licenciamentos na área, etc, como pode um Governo, que em última instância é quem representa a Região Autónoma dos Açores, por via do seu diploma consagrador – o Estatuto Político-Administrativo, eximir-se generalizadamente de competências? Por ventura esta Incineradora vai ser construída nas Maldivas? No Azerbaijão? No Congo? Não. Será construída na Ilha de São Miguel, pertencente ao arquipélago dos Açores.

“A defesa e proteção do ambiente, da natureza, do território, da paisagem e dos recursos naturais” é um dos objetivos fundamentais da Autonomia, conforme expressa inequivocamente a alínea m) do artigo 3.º do predito Estatuto. Nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma, o Governo Regional é um órgão de governo próprio sendo a Região, nos termos do n.º 2 do seguinte artigo 6.º, representada pelo Presidente do Governo Regional, nos casos previstos na Constituição e nas leis e nos decorrentes do exercício de competências próprias do respetivo e aludido Governo. 

Ora, é precisamente dessas competências próprias do Governo, mormente das suas competências regulamentares (vide alínea a) do n.º1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo), que advém, além da Saúde e do Turismo, a definição da política regional no domínio do Ambiente, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução.

Além disso, decorre objetivamente do artigo 14.º da Orgânica do XII Governo Regional, concretamente quanto às competências do Secretário Regional da Energia, Ambiente e Turismo, que o mesmo as exerce nas seguintes matérias: a) Energia; b) Ambiente; c) Valorização e ordenamento do território; d) Proteção e valorização dos recursos hídricos; e) Biodiversidade, conservação e proteção do património natural; f) Prevenção e gestão de resíduos; g) Turismo. 

Estranhamente, em contraste, e tomando como referência o ano de 2004, não foi o Governo de César que travou o primeiro processo da Incineradora? Então?! Em que ficamos? Há legitimidade ou não há?

Num paralelo possível, D. Carlos I de Portugal morreu precisamente porque, e segundo o entendimento de muitos historiadores, havia exercido os seus poderes constitucionais de uma forma muito acesa e até periclitante, enquanto forma ativa de procurar resolver os problemas que os políticos criaram e que afundavam o País. D. Carlos havia procurado, precisamente, ser o último garante do (seu) povo. Nunca, inclusive no dia 1/2/1908, avisado, ele se escondeu daqueles que jurara defender.

Ao Governo Regional não se pede que recorra a uma fórmula tão arriscada de exercício de quaisquer poderes, muito menos se conclui que se tenha escondido dos seus compromissos, pede-se apenas que aprofunde e consciencialize a realidade e a gravidade deste problema – a Incineradora, o qual afeta/rá muitos açorianos. Que procure, no espírito do seu Estatuto, fazer aquilo que lhe incumbe e que é intervir e decidir em prol do Ambiente, do Turismo e, sobretudo, da Saúde na Região Autónoma dos Açores. Travar a Incineradora, como fez um Governo seu precedente em 2004, era um passo determinante nesse sentido.


Coisa diferente, e estranhamente, está a acontecer por cá, onde alguns agentes políticos, designadamente o Presidente da AMISM, parecem não alcançar, ou não querer alcançar, que um turismo verde, natural, ambiental como aquele que os Açores podem oferecer, sobretudo a muitos estrangeiros que o procuram e tentam fugir, precisamente, da poluição dos seus países, é absolutamente incompatível com a ideia e a instalação de uma Incineradora, por melhor que ela seja.

Embora seja um entusiasta da participação pública dos cidadãos, defensor da figura do referendo para muitíssimas áreas, contudo, e num curto espaço de tempo nesta Ilha, não posso deixar de notar as já várias intervenções cívicas contra medidas a serem praticadas pelos ocupantes de cargos políticos. Neste sentido, começa a preocupar-me tal desfasamento. Já são algumas as vezes que os cidadãos intervêm para corrigir ou suprir aquilo que os agentes políticos têm feito. Por um lado, é positivo. Por outro, algo não vai bem na classe política que cá temos.

Termino com esperança depositada no Sr. Presidente do Governo Regional, o Dr. Vasco Cordeiro, quem julgo que terá o bom senso para travar este equipamento hediondo, quer seja de uma forma direta ou, ao menos, indireta.

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